Juízo da execução é competente para determinar imissão na posse de bem arrematado

13/10/2011 - 12h55
DECISÃO

Não é preciso que o arrematante em hasta pública de bem em poder do executado ingresse com ação própria para obter a posse do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção do Tribunal definiu a competência da Justiça Federal em Marília (SP) para seguir nos atos relativos à execução fiscal.

A União deu início à execução fiscal de crédito no valor de R$ 14 mil contra empresa local em 1998. Em 2009, o imóvel sede da empresa foi a leilão, tendo sido arrematado. A empresa ingressou com embargos à execução, que foram negados. O agravo de instrumento obteve o mesmo resultado e o recurso especial ainda tramita, na análise de admissibilidade, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Conflito positivo

Diante dessa situação, o juízo federal da execução determinou a imissão dos arrematantes na posse do bem. A desocupação voluntária deveria ocorrer até agosto de 2011. Mas, em junho passado, a justiça estadual local havia concedido liminar favorável à empresa executada, determinando sua manutenção na posse do imóvel.

Na ação, a empresa afirma que a Justiça Federal extrapolara sua competência ao deferir imissão na posse de entes não listados no artigo 109 da Constituição Federal e que seria necessária ação específica perante o juízo estadual, proposta pelo arrematante, para obter a imissão provisória de posse.

Com as decisões conflitantes, a própria empresa executada suscitou o conflito perante o STJ, visando suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal.

Jurisprudência pacífica

Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência tranquila do STJ é no sentido de que a imissão na posse, pelo arrematante em hasta pública, de bem em poder do executado se dá por mandado simples, nos próprios autos da execução, sendo dispensada ação específica para esse fim. O relator indicou precedentes do STJ nessa linha desde 1992.

“Ademais, o fato de na justiça estadual haver pendência acerca da posse do bem arrematado, envolvendo interesses alheios à relação executiva, não afeta o direito do arrematante de ver-se imitido na posse do bem, especialmente pelo fato de os embargos à execução oferecidos pela suscitante terem sido julgados improcedentes”, acrescentou o ministro.

Ele também esclareceu que o próprio juízo estadual reviu seu posicionamento e revogou a liminar, por entender que o pedido de imissão na posse formulado pelos arrematantes não constituiu ameaça à empresa merecedora de proteção judicial, mas exercício regular de direito.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...